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Inclusão

Surdez e Educação Bilíngue de Surdos (EBS) na escola pública

LIBRAS como primeira língua e Português como segunda. Como funciona a Educação Bilíngue, quais recursos a escola precisa e o que a Lei nº 14.191/2021 garante.

Equipe Técnica Supra AM 25 abr 2026 8 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Direitos garantidos por lei
  2. 02Composição material da escola bilíngue
  3. 03Tecnologia assistiva auditiva

A Educação Bilíngue de Surdos (EBS) é o modelo pedagógico em que a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é a primeira língua e o Português escrito é a segunda. A Lei nº 14.191/2021 incluiu a EBS na LDB como modalidade de educação.

Direitos garantidos por lei

  • Matrícula em escola bilíngue ou em classe bilíngue dentro de escola regular
  • Professor com domínio de LIBRAS na sala
  • Intérprete de LIBRAS para atividades em Português
  • Material didático adaptado e bilíngue
  • Avaliação que respeite a competência linguística do aluno

Composição material da escola bilíngue

  • Dicionários ilustrados de LIBRAS
  • Material em alfabeto manual e dactilologia
  • Vídeos didáticos legendados ou interpretados em LIBRAS
  • Câmera + projetor para registro e exibição de produções em sinais
  • Espaço com boa iluminação (sinais exigem visão clara)
  • Mesas em U para favorecer visualização entre todos

Tecnologia assistiva auditiva

Alunos surdos parciais (com perda auditiva moderada) podem se beneficiar de tecnologia auditiva — sistema FM individual (microfone do professor + receptor no aluno) é o mais comum. Alunos surdos profundos geralmente usam LIBRAS como canal principal.

A educação bilíngue de surdos será oferecida em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Fonte:Lei nº 14.191/2021 — Art. 60-A da LDB

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Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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