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Programa

PDDE Equidade: quem pode receber e o que pode ser comprado

O PDDE Equidade apoia ações ligadas à inclusão, diversidade e acessibilidade na escola pública. Veja público-alvo, tipos de aquisição e cuidados na execução.

Equipe Técnica Supra AM 18 mai 2026 8 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Público atendido
  2. 02Categorias de aquisição

O PDDE Equidade é uma das ações integradas do PDDE com foco específico em equidade educacional — inclusão de pessoas com deficiência, diversidade de gênero e étnico-racial, e atendimento a populações específicas (campo, indígenas, quilombolas).

Público atendido

  • Escolas com matrícula em educação especial
  • Escolas do campo, indígenas e quilombolas
  • Escolas em territórios de povos tradicionais
  • Escolas com Educação Bilíngue de Surdos (EBS)
  • Escolas de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  • Escolas com Programa Saúde na Escola (PSE)

Categorias de aquisição

Acessibilidade física

  • Mobiliário acessível (mesas reguláveis, cadeiras adaptadas)
  • Barras de apoio para banheiro acessível
  • Rampas modulares e fitas antiderrapantes
  • Bebedouros em altura acessível

Tecnologia assistiva e recursos pedagógicos

  • Lupas eletrônicas e ópticas
  • Teclado e mouse adaptados
  • Software de leitura e ampliação (licença escola)
  • Materiais em Braille e em alto-relevo
  • Recursos para Comunicação Aumentativa (CAA)

Recursos sensoriais

  • Painéis táteis e de texturas
  • Materiais sensoriais para TEA
  • Bolas suíças e materiais de coordenação
  • Pranchas vibratórias e itens proprioceptivos
O PDDE Equidade tem como finalidade contribuir para a redução das desigualdades educacionais, apoiando ações que promovam equidade, inclusão e diversidade nas escolas públicas.
Fonte:FNDE — Ações Integradas do PDDE

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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