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PDDE Básico: tudo que o gestor precisa saber sobre o programa-mãe

O PDDE Básico é a porta de entrada de qualquer escola no Programa Dinheiro Direto na Escola. Entenda repasse, finalidade, percentuais e o que pode ou não ser comprado.

Equipe Técnica Supra AM 23 mai 2026 8 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Quem pode receber
  2. 02Cálculo do repasse
  3. 03Para que serve o recurso
  4. 04Divisão custeio × capital
  5. 05Prestação de contas

O PDDE Básico é a ação principal do Programa Dinheiro Direto na Escola e existe há mais de 25 anos. Garante repasse anual de recurso financeiro às escolas públicas para manutenção, melhoria e funcionamento. Sem ele, nenhum dos PDDEs Integrados (Equidade, Qualidade) é liberado.

Quem pode receber

Escolas públicas das redes municipais, estaduais e distrital com matrícula registrada no Censo Escolar e com Unidade Executora (UEx) constituída — exceto unidades com menos de 50 alunos, que recebem via Entidade Executora (EEx) da própria secretaria.

Cálculo do repasse

O valor anual é definido por uma parcela fixa + parcela variável por aluno. Em 2026, escolas pequenas (até 50 alunos) recebem cerca de R$ 1 mil a R$ 3 mil; escolas grandes (mais de 1.000 alunos) podem chegar a R$ 30 mil. O número de alunos vem do Censo Escolar do ano anterior.

Para que serve o recurso

  • Manutenção predial: reparos elétricos, hidráulicos, pintura, troca de telhado
  • Aquisição de material de consumo: papel, tinta, material de limpeza
  • Pequenos serviços contratados (eletricista, encanador, pintor)
  • Material pedagógico e jogos para uso em sala
  • Mobiliário e equipamentos de pequeno porte
  • Capacitação técnica de profissionais da escola (até 8% do recurso)

Divisão custeio × capital

A regra padrão é 80% custeio + 20% capital. A UEx pode propor outra divisão no momento da adesão pelo PDDE Web, desde que justifique a aplicação. Educação especial tem regra diferente — 50% e 50%.

O PDDE consiste na transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros, em favor das escolas públicas da educação básica, com o objetivo de contribuir, supletivamente, para a cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 1º

Prestação de contas

Até 31 de dezembro do ano de execução, a UEx envia a prestação via SiGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas) com notas fiscais, extratos bancários, demonstrativo da execução física e relatório dos bens patrimoniais adquiridos. Pendência trava o repasse do exercício seguinte.

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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