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Guia do Cantinho da Leitura

Como executar o programa com a regra 70/30

Cantinho da Leitura
Guia do Cantinho da Leitura

O Cantinho da Leitura é uma das ações integradas do PDDE Qualidade. Tem regras próprias — incluindo divisão obrigatória entre custeio e capital. Este guia explica o que comprar, em que percentual e como organizar o espaço.

1. Para quem o programa é voltado

Escolas públicas do Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano), com prioridade para 1º e 2º ano, integrantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

O programa visa viabilizar a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aula, considerando idade, contexto sociocultural, gênero e diversidade étnico-racial dos estudantes.
Fonte: FNDE — Programa Cantinho da Leitura

2. Regra 70/30

Categoria%Para que usar
Custeio70%Tinta, almofadas, decoração, livros, EVA, papel pardo, ambientação
Capital30%Estantes, mobiliário, expositores, tapetes pedagógicos duráveis, mesinhas

3. Itens de capital (até 30%)

  • Estante baixa frontal MDF (display de livros)
  • Tapete pedagógico antiderrapante
  • Almofadões grandes e pufes em corino lavável
  • Expositor giratório de livros (4 lados)
  • Mesinhas e cadeirinhas infantis
  • Caixas organizadoras coloridas duráveis

4. Itens de custeio (até 70%)

  • Tinta para parede temática do cantinho
  • Adesivos decorativos pedagógicos
  • Cortinas e tecidos de ambientação
  • Almofadas pequenas
  • Material para decoração (papel pardo, EVA, fita)
  • Acervo literário infantil (paradidáticos)
  • Livros em Braille e em LIBRAS quando indicado

5. Erros comuns

  • Classificar livro de literatura como capital — livro é custeio.
  • Comprar mobiliário de adulto (mesa de escritório) — não cabe em programa infantil.
  • Esquecer da diversidade étnico-racial e idade na escolha do acervo.
  • Esquecer de incluir livros em Braille ou LIBRAS quando há aluno do AEE.

6. Sobre saldos não utilizados

Se a escola não conseguiu aplicar todo o recurso no exercício, é possível reprogramar para o ano seguinte — desde que registrado na prestação de contas. Os saldos remanescentes precisam manter a categoria econômica original (custeio continua custeio).

Fontes oficiais consultadas

Documento elaborado com base nas resoluções e manuais oficiais do FNDE. Atualizado em maio de 2026. Não substitui a consulta direta às resoluções vigentes.

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