Sumário do artigo
O SiGPC — Sistema de Gestão de Prestação de Contas — é a plataforma oficial do FNDE onde Unidades Executoras e Entidades Executoras prestam contas dos recursos recebidos. A Resolução nº 15/2021 estabelece o prazo até 31 de dezembro do ano de execução. Sem prestação validada, o repasse do ano seguinte fica suspenso.
O que precisa ser enviado
- Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa (formulário próprio)
- Relação dos bens adquiridos (com descrição, valor, fornecedor, nota fiscal)
- Cópia das notas fiscais (PDF ou JPG legível)
- Extratos bancários da conta exclusiva do PDDE
- Ata de aprovação do conselho fiscal da UEx
- Relatório fotográfico (recomendado para escolas rurais e indígenas)
Etapas da prestação
- Preenchimento dos dados financeiros (entradas, saídas, saldo)
- Cadastro item-a-item dos bens permanentes (com classificação econômica)
- Anexação dos documentos digitalizados
- Aprovação pelo conselho fiscal da UEx (eletrônica no sistema)
- Envio formal ao FNDE
- Aguardar análise — feedback pelo próprio sistema
Erros mais comuns
- Nota fiscal com descrição genérica ("material escolar")
- Item de capital classificado como custeio ou vice-versa
- Soma das notas não bate com extrato bancário
- Falta de aprovação do conselho fiscal
- Atraso na entrega — após 31/12
“A Unidade Executora prestará contas dos recursos recebidos no exercício, encaminhando ao FNDE, por meio do SiGPC, a documentação comprobatória das despesas até 31 de dezembro do ano de execução.”



