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Execução

Reprogramação de saldo do PDDE: quando e como fazer

Sobrou recurso do exercício? Precisa mudar item planejado? A reprogramação permite ajustar o uso do PDDE — desde que dentro das regras. Veja o passo a passo.

Equipe Técnica Supra AM 05 mai 2026 6 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Tipos de reprogramação
  2. 02Como executar a reprogramação
  3. 03O que NÃO pode na reprogramação

Nem sempre dá pra prever exatamente o que a escola vai precisar quando o Plano de Aplicação é montado em janeiro. A Resolução do PDDE permite reprogramação — mecanismo formal para ajustar o uso do recurso durante ou depois do exercício, mantendo a finalidade do programa.

Tipos de reprogramação

Dentro do exercício

Quando, no decorrer do ano, a escola percebe que precisa alterar a lista de itens — substituir uma compra por outra, mudar quantidade, redistribuir custeio/capital. Requer aprovação do conselho da UEx em nova ata.

De saldo para o exercício seguinte

Quando sobra recurso ao final do ano. O saldo não devolvido fica disponível pra ser usado no exercício seguinte, MANTENDO A CATEGORIA ECONÔMICA ORIGINAL (custeio continua custeio, capital continua capital). Precisa ser reportado na prestação de contas.

Como executar a reprogramação

  • Convocar reunião do conselho da UEx
  • Apresentar a necessidade de mudança (ex.: item esgotou em fábrica, surgiu necessidade nova)
  • Aprovar nova lista de itens em ata, com justificativa
  • Atualizar o Plano de Aplicação no PDDE Web
  • Manter cópia da ata e do novo Plano nos arquivos da escola

O que NÃO pode na reprogramação

  • Mudar a finalidade do programa (ex.: usar Equidade pra reforma predial)
  • Trocar capital por custeio sem aprovação formal
  • Adquirir item vedado pela Resolução
  • Manter saldo parado por anos sem reprogramar
Os saldos remanescentes devem ser objeto de reprogramação para utilização no exercício subsequente, observada a categoria econômica original e a finalidade do programa.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 25

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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