Sumário do artigo
Nem sempre dá pra prever exatamente o que a escola vai precisar quando o Plano de Aplicação é montado em janeiro. A Resolução do PDDE permite reprogramação — mecanismo formal para ajustar o uso do recurso durante ou depois do exercício, mantendo a finalidade do programa.
Tipos de reprogramação
Dentro do exercício
Quando, no decorrer do ano, a escola percebe que precisa alterar a lista de itens — substituir uma compra por outra, mudar quantidade, redistribuir custeio/capital. Requer aprovação do conselho da UEx em nova ata.
De saldo para o exercício seguinte
Quando sobra recurso ao final do ano. O saldo não devolvido fica disponível pra ser usado no exercício seguinte, MANTENDO A CATEGORIA ECONÔMICA ORIGINAL (custeio continua custeio, capital continua capital). Precisa ser reportado na prestação de contas.
Como executar a reprogramação
- Convocar reunião do conselho da UEx
- Apresentar a necessidade de mudança (ex.: item esgotou em fábrica, surgiu necessidade nova)
- Aprovar nova lista de itens em ata, com justificativa
- Atualizar o Plano de Aplicação no PDDE Web
- Manter cópia da ata e do novo Plano nos arquivos da escola
O que NÃO pode na reprogramação
- Mudar a finalidade do programa (ex.: usar Equidade pra reforma predial)
- Trocar capital por custeio sem aprovação formal
- Adquirir item vedado pela Resolução
- Manter saldo parado por anos sem reprogramar
“Os saldos remanescentes devem ser objeto de reprogramação para utilização no exercício subsequente, observada a categoria econômica original e a finalidade do programa.”



