Atendimento Amazonas + Norte
Execução

Reprogramação de saldo do PDDE: quando e como fazer

Sobrou recurso do exercício? Precisa mudar item planejado? A reprogramação permite ajustar o uso do PDDE — desde que dentro das regras. Veja o passo a passo.

Equipe Técnica Supra AM 05 mai 2026 6 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Tipos de reprogramação
  2. 02Como executar a reprogramação
  3. 03O que NÃO pode na reprogramação

Nem sempre dá pra prever exatamente o que a escola vai precisar quando o Plano de Aplicação é montado em janeiro. A Resolução do PDDE permite reprogramação — mecanismo formal para ajustar o uso do recurso durante ou depois do exercício, mantendo a finalidade do programa.

Tipos de reprogramação

Dentro do exercício

Quando, no decorrer do ano, a escola percebe que precisa alterar a lista de itens — substituir uma compra por outra, mudar quantidade, redistribuir custeio/capital. Requer aprovação do conselho da UEx em nova ata.

De saldo para o exercício seguinte

Quando sobra recurso ao final do ano. O saldo não devolvido fica disponível pra ser usado no exercício seguinte, MANTENDO A CATEGORIA ECONÔMICA ORIGINAL (custeio continua custeio, capital continua capital). Precisa ser reportado na prestação de contas.

Como executar a reprogramação

  • Convocar reunião do conselho da UEx
  • Apresentar a necessidade de mudança (ex.: item esgotou em fábrica, surgiu necessidade nova)
  • Aprovar nova lista de itens em ata, com justificativa
  • Atualizar o Plano de Aplicação no PDDE Web
  • Manter cópia da ata e do novo Plano nos arquivos da escola

O que NÃO pode na reprogramação

  • Mudar a finalidade do programa (ex.: usar Equidade pra reforma predial)
  • Trocar capital por custeio sem aprovação formal
  • Adquirir item vedado pela Resolução
  • Manter saldo parado por anos sem reprogramar
Os saldos remanescentes devem ser objeto de reprogramação para utilização no exercício subsequente, observada a categoria econômica original e a finalidade do programa.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 25

Conteúdo informativo elaborado com base em fontes públicas vigentes na data de publicação. Programas e regras do FNDE/MEC podem mudar — confirme em gov.br/fnde antes de decisões oficiais. Marcas e siglas pertencem aos respectivos órgãos. Imagens ilustrativas. Termos completos.

Newsletter Supra AM

Receba conteúdo técnico de PDDE e FNDE no seu e-mail.

Atualizações sobre prazos, novas resoluções e guias práticos para a sua escola, UEx ou secretaria. Sem spam — você descadastra quando quiser.

Ao cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade (LGPD).