Para qualquer venda ao setor público, o fornecedor precisa comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de certidões negativas. São documentos eletrônicos, geralmente gratuitos, emitidos pelos órgãos públicos correspondentes. Para fornecer ao PDDE, o conjunto mínimo é específico.
Certidões obrigatórias para vender ao PDDE
| Certidão | Órgão emissor | Validade | Onde obter |
|---|---|---|---|
| Conjunta Federal (PGFN + Receita) | Receita Federal + PGFN | 180 dias | regularizacao.pgfn.gov.br |
| Estadual | Secretaria Estadual da Fazenda | 60-90 dias (varia por UF) | Site da SEFAZ estadual |
| Municipal | Prefeitura do município sede | 30-90 dias | Site da prefeitura ou presencial |
| FGTS (CRF) | Caixa Econômica Federal | 30 dias | consulta-crf.caixa.gov.br |
| Trabalhista (CNDT) | Tribunal Superior do Trabalho | 180 dias | cndt-certidao.tst.jus.br |
Recomendado adicional
- Cartão CNPJ atualizado (Receita Federal)
- Contrato social ou estatuto e última alteração
- Comprovante de inscrição estadual (quando aplicável)
- Comprovante de SICAF ativo (para vendas federais)
- Alvará de funcionamento municipal
Boas práticas
- Renovar certidões 15 dias antes do vencimento, não no dia
- Manter pasta digital com versão vigente de cada uma
- Calendário de renovação no sistema de gestão
- Servidor designado como responsável pela conferência mensal
“Para fins de habilitação ou contratação com a Administração Pública, a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor é condição obrigatória, comprovada por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.”



