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CAUC: o que é e por que cada município precisa estar regular

Cadastro Único de Convênios é a check-list de adimplência que a União usa para liberar recursos. Município irregular tem repasse travado.

Equipe Técnica Supra AM 14 abr 2026 5 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01O que o CAUC consulta
  2. 02Como o município consulta
  3. 03Como regularizar

O CAUC — Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias — é um painel da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que mostra o status de adimplência dos entes federativos em obrigações que condicionam o recebimento de transferências voluntárias da União. Município com pendência tem repasse travado.

O que o CAUC consulta

  • Tributos federais e contribuições previdenciárias
  • Dívidas e financiamentos com a União
  • Prestações de contas pendentes de programas federais
  • Conselhos obrigatórios constituídos e em funcionamento
  • Aplicação mínima em educação (25%) e saúde (15%)
  • Cumprimento dos limites de despesa de pessoal (LRF)

Como o município consulta

O CAUC é público e gratuito — qualquer cidadão pode consultar o status do próprio município pelo site do Tesouro Nacional (consultacauc.tesouro.gov.br). A consulta retorna lista de pendências por área (saúde, educação, dívida, prestação de contas).

Como regularizar

  • Identificar a pendência específica (CAUC mostra o item exato)
  • Procurar o órgão responsável (Receita Federal, FNDE, MS, etc.)
  • Sanear a obrigação (parcelar débito, enviar prestação atrasada, etc.)
  • Aguardar atualização do CAUC (geralmente em 30-60 dias)
  • Conferir periodicamente — adimplência é status, não evento único
O CAUC é instrumento de transparência e de gestão fiscal que reúne informações sobre o cumprimento de exigências legais e regulamentares necessárias para a celebração de convênios e contratos com a União.
Fonte:Decreto nº 6.170/2007

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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