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Execução

Ata da UEx: modelo prático e boas práticas

Toda decisão da Unidade Executora precisa estar em ata. Modelo institucional, itens obrigatórios e prática que protege a escola na prestação de contas.

Equipe Técnica Supra AM 12 abr 2026 5 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Itens obrigatórios da ata
  2. 02O que evitar na ata
  3. 03Estrutura recomendada (modelo)

A ata é o registro formal das deliberações do conselho da Unidade Executora. Toda decisão sobre uso do PDDE — aprovação do Plano de Aplicação, escolha de fornecedor, reprogramação, prestação de contas — precisa estar registrada em ata assinada. Ata bem feita é proteção legal.

Itens obrigatórios da ata

  • Identificação da UEx (nome, CNPJ, escola)
  • Data, hora de início e local da reunião
  • Nome e função de cada presente (lista de presença anexa)
  • Pauta da reunião (itens em discussão)
  • Resumo de cada deliberação com justificativa
  • Votação (favoráveis, contrários, abstenções)
  • Hora de encerramento
  • Assinatura de todos os presentes

O que evitar na ata

  • Linguagem coloquial ou termos imprecisos
  • Omissão de votos contrários ou debates
  • Rasuras e correções a caneta sem ressalva
  • Falta de assinatura de algum presente
  • Datas inconsistentes com calendário escolar

Estrutura recomendada (modelo)

Cabeçalho com identificação > Lista de presença > Pauta > Discussão item a item > Deliberações > Encerramento > Assinaturas. As atas devem ser arquivadas em livro próprio (físico ou eletrônico autenticado), com numeração sequencial e backup digital.

A Unidade Executora é a entidade representativa da comunidade escolar, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pela administração dos recursos recebidos do PDDE.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 9º

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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